Motoristas de aplicativos que dirigirem carros com mais de dez anos de uso podem ser autuados em São José do Rio Preto (SP). As multas individuais podem render aos motoristas o valor de aproximadamente R$ 38 mil e representam 500 Unidades Fiscais do Município (UFM).
A decisão foi expedida em 5 de novembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública e mantém a aplicação da lei municipal que estabelece o tempo de fabricação dos veículos para esse tipo de finalidade.
A sentença derruba uma liminar que impedia que os condutores dos veículos em desacordo com as normas fossem autuados e também impossibilitava o município de cobrar pelas autuações aplicadas anteriormente.
Isso significa que, a partir de agora, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes fica autorizada a executar as autuações, que representam cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Ação da Uber
A liminar que estava em vigor era baseada em uma ação movida pela Uber em março deste ano. Naquela ocasião, a empresa alegou que estabelecer tempo de uso e fabricação para os veículos estava fora da realidade econômica, considerando a idade média da frota de automóveis no país.
Segundo a plataforma, a limitação acarretaria a redução de veículos circulando e, consequentemente, tempo de espera maior para os passageiros que utilizam o serviço. Ainda conforme a empresa, os ônibus de transporte escolar possuem um tempo de circulação de 20 anos.
Na sentença, o juiz Marcelo Haggi Andreotti entendeu que a legislação municipal é legal e deve ser cumprida. Em relação aos ônibus escolares, o juiz ponta que eles passam por inspeções e vistorias com regularidade e, por isso, podem ser utilizados por um período maior.
Ao g1, a Secretaria Municipal de Trânsito informou que ainda não foi notificada da decisão e que aguarda análise pela Procuradoria Geral do Município antes de fazer eventuais novas fiscalizações.
A Uber foi questionada pela TV TEM, mas não retornou até a publicação desta reportagem.