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Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Itamar Borges para a Prefeitura de Rio Preto

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Itamar Borges para a Prefeitura de Rio Preto
06.09.2024     Fonte: G1

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação para pedir a impugnação do registro da candidatura de Itamar Borges (MDB) para a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP). O processo foi protocolado na terça-feira (3) e ainda vai ser analisado pela Justiça Eleitoral. O candidato diz que a acusação não é causa de inelegibilidade e que "não deve nada" (leia mais abaixo).

No documento, o promotor Fábio José Mattoso Miskulin alega que Itamar foi condenado à suspensão dos direitos políticos por meio de um processo da Comarca de Santa Fé do Sul (SP), em decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na data de 12 de setembro de 2016, por ato doloso de improbidade administrativa que ocasionou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ainda segundo o documento, Itamar foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além de multa civil no valor de R$ 75.785,80 correspondente a todo valor de dano sofrido.

O promotor lembrou ainda que, em decisão proferida em 26 de agosto de 2024, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação descrita acima.

Diante disso, o MPE pede a suspensão dos direitos políticos de Itamar pelo tempo que o juiz aplicar; e a inelegibilidade do candidato. Segundo o documento, esse impedimento pode perdurar até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.

A condenação diz respeito ao período em que Itamar Borges foi prefeito de Santa Fé do Sul, em 2001.

Defesa

Em nota, a equipe de comunicação do candidato diz que Borges teve, até hoje, todos os registros de candidatura deferidos pela Justiça e vai ter novamente para concorrer à Prefeitura de Rio Preto em 2024.

"Ao contrário do que alega o pedido do Ministério Público, a decisão da Justiça proferida pelo Tribunal de Justiça em 2016 aponta negligência e isso não é causa de inelegibilidade. Tanto é verdade que, mesmo após aquela decisão, o deputado disputou normalmente duas eleições, de 2018 e 2022", diz o posicionamento.

Sobre o caso em si, a equipe alega que "Borges não deve nada, tanto que já foi absolvido em primeira instância e vai recorrer para que a verdade prevaleça, provando que houve um equívoco de apreciação em segunda instância, que não adequou o processo à Lei da Ficha Limpa".

"Como era o prefeito, Itamar está sendo responsabilizado por um ato que não cometeu. É o preço da função de gestor, embora ele não tenha relação com o fato. Mas, hoje, todos os tribunais são unânimes em não atribuir a responsabilidade ao gestor em casos como esses, um erro burocrático de um funcionário. O deputado está tranquilo de que o processo será extinto", completa.

O pedido do MPE ainda não foi analisado pela Justiça Eleitoral.