
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve a condenação de envolvidos em irregularidades na realização de um concurso público no município de Palestina, que foi cancelado em 2024. A decisão foi proferida em sessão virtual na terça-feira (5) e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
Segundo o acórdão, os desembargadores rejeitaram as apelações apresentadas por uma empresa responsável pelo certame e pelos investigados, mantendo medidas como a dissolução da pessoa jurídica, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenizações.
De acordo com o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, ficou comprovado que a empresa Phoemix Service Consultoria e Serviços Administrativos foi utilizada como instrumento para fraudar a administração pública.
O esquema teria sido montado para permitir que um dos envolvidos, Marcos Aparecido Rodrigues da Silva, impedido de contratar com o poder público por condenação anterior, continuasse atuando por meio de terceiros.
O g1 busca contato com a empresa e a defesa de Marcos Rodrigues da Silva, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
MP alegou desvio de finalidade
A investigação do Ministério Público (MP) de São Paulo apontou que a contratação da empresa para organizar o concurso ocorreu sem licitação e com desvio de finalidade. Para os magistrados, houve afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Ainda conforme a decisão, as provas demonstram que não se tratou de falha pontual, mas de uma prática estruturada e reiterada. O tribunal destacou indícios como movimentação financeira ligada ao investigado, emissão de documentos por empresas vinculadas a ele e repetição do modelo em outros municípios.
Dissolução confirmada
Com a manutenção da sentença, foi confirmada a dissolução da empresa com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), considerada medida excepcional, mas que os desembargadores classificaram como adequada diante do uso sistemático da estrutura empresarial para a prática de ilícitos.
A decisão também manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, fixada em R$ 50 mil, além do ressarcimento aos candidatos pelos gastos com a participação no concurso. Segundo o acórdão, a fraude comprometeu a confiança pública e a igualdade entre os concorrentes.
Os desembargadores ainda validaram a aplicação de multa por apresentação de recurso considerado protelatório, destacando tentativa de rediscutir pontos já decididos.
Com a decisão unânime, a sentença de primeira instância foi mantida na íntegra.
O concurso público foi cancelado em 5 de abril de 2024 pela Prefeitura de Palestina, logo após o juiz Senivaldo dos Reis Junior, da Vara Única da Comarca, determinar a suspensão em caráter liminar por suspeitas de irregularidades, apontadas pela Promotoria em ação civil pública.