A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Guararapes (SP) e a Fazenda Pública estadual disponibilizem atendimento hospitalar domiciliar a um homem acamado há quase um ano, desde que sofreu um acidente de moto com traumatismo craniano.
A sentença do TJ, publicada na quarta-feira (14), manteve a decisão da 2ª Vara de Guararapes, que condenou o município a disponibilizar o atendimento, sob pena de multa diária de R$ 300, até o limite de R$ 30 mil.
O município está obrigado pela Justiça a fornecer sessões de fonoaudiologia, fisioterapia motora e consulta com nutricionista para Diego Carvalho Barreto.
Conforme o processo, em junho de 2024 ele sofreu um acidente de trânsito com moto que resultou em traumatismo craniano grave.
Com sangramento intracraniano e compressão neurológica, Barreto foi levado até a Santa Casa de Guararapes, onde passou por craniotomia – drenagem do hematoma extradural.
Desde o acidente, Barrreto, que tem 29 anos, está impossibilitado de se locomover, se alimentar e se higienizar. Acamado, ele recebe os cuidados básicos da mãe, que decidiu requerer à Justiça a assistência domiciliar integral no estilo home care.
A juíza Danielle Caldas Nery Soares, da 2ª Vara de Guararapes, acolheu em parte o pedido da família, condenando o município e a Fazenda Pública do Estado a disponibilizarem sessões de fonoaudiologia e fisioterapia motora, bem como a consulta com nutricionista, conforme a prescrição médica.
A decisão foi tomada em janeiro deste ano. A magistrada considerou, no entanto, que não havia elementos suficientes para atendimento 24 horas em home care, conforme solicitado pela família, mas rejeitado pela perícia.
Decisão confirmada
A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a decisão da primeira instância, depois que a prefeitura e a Fazenda recorreram.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, ressaltou que a disponibilização de home care, conforme decidido, garante o cumprimento do disposto nos artigos 6 e 196 da Constituição Federal, e evita "o risco de dano irreparável à saúde do apelado e a manutenção de condições precárias de sobrevivência".
"O Estado tem o dever de garantir a saúde do cidadão, fornecendo o tratamento a quem dele necessite, ainda que este não se encontre previsto no tratamento oficial, eis que o atendimento é universal e igualitário, entendendo-se o princípio da igualdade como o tratamento igual para os iguais. Se, como no caso, o paciente necessite, para a sua cura ou para sua subsistência, de um determinado tipo de tratamento que é o mais adequado à sua situação individual, não lhe sendo possível dar-se o tratamento geral, deve este ser tratado dentro desta condição", escreveu a desembargadora.
O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis, em decisão unânime.
Em recuperação
Diego Barreto está se recuperando, de acordo com a advogada Vilma Borges Adão, que o representou por meio da assistência jurídica gratuita no processo.
Em contato com a reportagem do g1, a advogada informou que a evolução do quadro é diária, tendo em vista o apoio da família e as sessões de terapia.
"Diego está bem melhor. Está se recuperando bem. Mas ainda necessita das terapias, de ajuda nas tarefas básicas diárias, e fala com certa dificuldade", informou a advogada.
O setor jurídico da Prefeitura de Guararapes foi procurado pela reportagem do g1, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.